Já entrou em vigor diploma que classifica Parque das Serras do Porto como Paisagem Protegida Regional
Ouvindo e respeitando os pareceres de amplo grupo de motociclistas que juntou clubes, entre os quais o Moto Clube do Porto e Extreme Clube Lagares, empresas, pilotos e outras entidades além de contar com empenhado apoio da Federação de Motociclismo de Portugal, a Associação de Municípios Parque das Serras do Porto alterou as condições inicialmente impostas para a criação de uma vasta área de paisagem protegida, mantendo-se a possibilidade de circulação de motos nas serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores, Santa Iria e Banjas, nos municípios de Gondomar, Paredes e Valongo. A proibição de circulação e de atividades desportivas e de lazer em moto foi abolida, passando a ser uma atividade condicionada, conforme é explicitado no diploma que classifica o Parque das Serras do Porto como Paisagem Protegida Regional, publicado no Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15.
Diploma que já entrou em vigor e cuja leitura do artigo 11.º da Secção II, referente aos “Atos e atividades condicionadas” esclarece os motociclistas quanto a diversos condicionalismos, nomeadamente: